Natal - Estatuto de Natal
Estatuto de Natal
(Ernest Sarlet)
Art. I:
Que a estrela que guiou os Reis Magos
para o caminho de Belém
guie-nos também nos caminhos difíceis da vida.
Art. II:
Que o Natal não seja somente um dia, mas 365 dias.
Art. III:
Que o Natal seja um nascer de esperança,
de fé e de fraternidade.
Parágrafo único:
Fica decretado que o Natal não é comercial,
e sim espiritual.
Art. IV:
Que os homens, ao falarem em crise,
lembrem-se de uma manjedoura e uma estrela,
que como bússola, apontem para o Norte da Salvação.
Art. V:
Que no Natal, os homens façam como as crianças:
dêem-se as mãos e tentem promover a paz.
Art. VI:
Que haja menos desânimos, desconfianças,
desamores, tristezas.
E mais confiança no Menino Jesus.
Parágrafo único:
Fica decretado que o nascimento de Deus Menino
é para todos: pobres e ricos, negros e brancos.
Art. VII:
Que os homens não sigam a corrida consumista de 'ter',
mas voltem-se para o 'ser', louvando o Seu Criador.
Art. VIII:
Que os canhões silenciem,
que as bombas fiquem eternamente guardadas nos arsenais,
que se ouça os anjos cantarem Glória a Deus
no mais alto dos céus.
Parágrafo único:
Fica decretado que o Menino de Belém
deve ser reconhecido por todos os homens
como Filho de Deus, irmão de todos!
Art. IX:
Que o Natal não seja somente
um momento de festas, presentes.
Art. X:
Que o Natal dê a todos um coração puro, livre,
alegre, cheio de fé e de amor.
Art. XI:
Que o Natal seja um corte no egoísmo.
Que os homens de boa vontade comecem a compartilhar,
cada um no seu nível, em seu lugar, os bens e
conquistas da civilização e cultura da humildade.
Art. XII:
Que a manjedoura seja a convergência de todas as
coordenadas das idéias, das invenções, das ações e
esperanças dos homens para a concretização da paz universal.
Parágrafo único:
Fica decretado que todos devem poder dizer,
ao se darem as mãos: FELIZ NATAL
(Ernest Sarlet)
Art. I:
Que a estrela que guiou os Reis Magos
para o caminho de Belém
guie-nos também nos caminhos difíceis da vida.
Art. II:
Que o Natal não seja somente um dia, mas 365 dias.
Art. III:
Que o Natal seja um nascer de esperança,
de fé e de fraternidade.
Parágrafo único:
Fica decretado que o Natal não é comercial,
e sim espiritual.
Art. IV:
Que os homens, ao falarem em crise,
lembrem-se de uma manjedoura e uma estrela,
que como bússola, apontem para o Norte da Salvação.
Art. V:
Que no Natal, os homens façam como as crianças:
dêem-se as mãos e tentem promover a paz.
Art. VI:
Que haja menos desânimos, desconfianças,
desamores, tristezas.
E mais confiança no Menino Jesus.
Parágrafo único:
Fica decretado que o nascimento de Deus Menino
é para todos: pobres e ricos, negros e brancos.
Art. VII:
Que os homens não sigam a corrida consumista de 'ter',
mas voltem-se para o 'ser', louvando o Seu Criador.
Art. VIII:
Que os canhões silenciem,
que as bombas fiquem eternamente guardadas nos arsenais,
que se ouça os anjos cantarem Glória a Deus
no mais alto dos céus.
Parágrafo único:
Fica decretado que o Menino de Belém
deve ser reconhecido por todos os homens
como Filho de Deus, irmão de todos!
Art. IX:
Que o Natal não seja somente
um momento de festas, presentes.
Art. X:
Que o Natal dê a todos um coração puro, livre,
alegre, cheio de fé e de amor.
Art. XI:
Que o Natal seja um corte no egoísmo.
Que os homens de boa vontade comecem a compartilhar,
cada um no seu nível, em seu lugar, os bens e
conquistas da civilização e cultura da humildade.
Art. XII:
Que a manjedoura seja a convergência de todas as
coordenadas das idéias, das invenções, das ações e
esperanças dos homens para a concretização da paz universal.
Parágrafo único:
Fica decretado que todos devem poder dizer,
ao se darem as mãos: FELIZ NATAL
Alo Ana adorei suas mensagens.
ResponderExcluirCalbert